Quanto tempo a empresa tem para pagar a multa do FGTS? - Resultado Antecipado
Isso quer dizer que, caso o empregado tenha tido o seu aviso prévio indenizado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o recolhimento da multa de 40% de FGTS para liberar as verbas rescisórias completas no momento do pagamento da rescisão.

A FALTA DE DEPÓSITO MENSAL DO FGTS PODE OBRIGAR A EMPRESA AO PAGAMENTO TOTAL NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.  Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
 
Por tratar-se de um direito pessoal e instransferível garantido constitucionalmente, o sistema do FGTS prevê que o trabalhador terá direito ao saque quando algumas condições decorrerem do contrato de trabalho, de saúde do trabalhador, de aposentadoria entre outras.

A Circular CEF 427/2008 dispõe sobre cada código de movimentação (saque), os motivos a que correspondem, documentos de comprovação e documentos complementares para levantamento do saldo do FGTS por parte do trabalhador.

O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.

No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado.

Assim, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses, caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além do pagamento da multa (GRF) sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.

Caso o empregador tenha confessado a dívida, bem como feito o compromisso do pagamento do valor em atraso junto a Caixa Economica Federal, salvo disposição em contrário, ainda assim estará sujeito ao pagamento dos recolhimentos em atraso de uma única vez, já que o risco do empreendimento, conforme prevê o art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, é atribuído ao empregador.

Neste sentido, o entendimento jurisprudencial é de que o empregado não pode ser prejudicado quando o empregador deixa de cumprir com sua obrigação legal, uma vez que este já conhece os seus riscos e não há como penalisar o empregado por uma falta do empregador.

Em julgado recente, o TRT de Minas Gerais condenou um município ao pagamento das parcelas de FGTS não recolhidas em favor do empregado por este ter adquirido o direito ao levantamento ao saldo do FGTS em função da aposentadoria por idade.

No julgamento o TRT entendeu que, embora o sujeito passivo já havia firmado acordo de parcelamento da dívida com a CAIXA, como o Termo de Confissão de Dívida assinado pelo réu prevê a obrigação do devedor de individualizar e antecipar a totalidade do valor devido, deduzindo-o das parcelas vincendas, no caso de rescisão contratual durante a vigência do acordo, com a rescisão contratual, o empregado tem direito a integralidade do FGTS, inclusive aos valores não recolhidos. Para maiores detalhes, acesse o link da notícia publicada pelo TRT/MG.