Onde é depositado a multa de 40% do FGTS ? - Resultado Antecipado
Criado nos anos 60 para oferecer uma segurança financeira a quem fosse demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi mudando ao longo dos anos e agora também pode ser usado pelos trabalhadores em diversas outras ocasiões. É possível sacar os recursos em caso de compra da casa própria, incidência de doenças como câncer e Aids ou estágio terminal de doença, necessidade pessoal por causa de desastre natural, conta inativa há mais de três anos e aposentadoria, entre outras situações além da original, que é a demissão sem justa causa.

O trabalhador deve saber exatamente em quais situações tem direito a sacar os recursos e que documentos deve apresentar à Caixa.

No caso de demissão sem justa causa, a solicitação para o saque dos recursos do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador somente deve ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para receber o benefício, em um prazo de cinco dias. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho também é depositada na conta do FGTS do trabalhador.

Nas demais situações, no entanto, cabe ao trabalhador fazer o pedido. Para isso, deve se dirigir a qualquer agência da Caixa com pelo menos seu documento de identidade e o número de inscrição no PIS/Pasep. É preciso conferir a lista completa de documentos necessários para cada situação.


Confira no site do FGTS a lista completa de documentos exigidos para cada situação de saque
Após a apresentação dos documentos e aprovação do saque dos recursos - que é feita na mesma hora na agência -, o dinheiro é liberado em um prazo de cinco dias.

Não há limites para o saque de recursos do FGTS, com exceção dos casos de desastre natural (R$ 4.650) e de aquisição da casa própria (o limite é de R$ 500 mil é tanto para o valor do imóvel quanto para o saque do saldo da conta do FGTS).

Desde 1º de maio, existe um site específico para o FGTS (www.fgts.gov.br), com informações para o trabalhador e o empregador. O trabalhador pode verificar o saldo de sua conta, saber em quais situações tem direito a sacar o FGTS e como utilizar os recursos para a compra da casa própria. Já o empregador pode se informar como e onde fazer a contribuição mensal do FGTS de seus funcionários e como regularizar seu cadastro, entre outros. Acompanhe seu saldo do FGTS

A Caixa Econômica Federal - gestora dos recursos do FGTS - recomenda que o trabalhador acompanhe periodicamente o saldo de sua conta no FGTS. A ideia é confirmar que o empregador está fazendo efetivamente os depósitos devidos.

A cada dois meses, as pessoas recebem em casa o extrato de suas contas vinculadas ao FGTS. Além disso, no entanto, o trabalhador pode consultar seu saldo no site do FGTS. Para isso, é preciso ter o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha. Se você ainda não tem o cartão nem a senha, pode solicitá-los em qualquer agência da Caixa.

Pela internet, também é possível cadastrar seu e-mail e seu telefone celular para receber mensagens sobre seu FGTS. Entenda o FGTS
O FGTS é depositado todo mês pelo empregador dos trabalhadores com carteira assinada, no valor correspondente a 8% do salário. As exigências para o saque dos recursos são uma forma de o governo garantir que o trabalhador tenha uma segurança financeira no caso de ser demitido sem justa causa.
Ao longo dos anos, no entanto, foram sendo feitas mudanças na legislação para permitir o acesso do trabalhador aos recursos em situação de necessidade.
O trabalhador tem uma conta do FGTS para cada contrato de trabalho de sua vida profissional. Ele pode até mesmo ter duas contas para a mesma empresa, no caso, por exemplo, de ter saído da companhia e voltado tempos depois com um outro contrato de trabalho.

Fonte/pesquisa/créditos: https://oglobo.globo.com/economia/fgts-saiba-quando-ter-direito-sacar-os-recursos-como-fazer-3212827