Resultado Antecipado }
Os Palpites da Lotogol 1018 são apenas minhas intuições baseadas nas pesquisas que realizo a cada concurso. Sempre arriscando alguns placares incomuns que podem render uma boa premiação no resultado final do concurso…São apenas palpites, nada além disso!
De acordo com a programação da CEF/Loterias, as apostas nas casas lotéricas para os Palpites da Lotogol 1018 encerram-se às 14h de sábado (22), no horário de Brasília.
 Como Jogar – Acerte a quantidade de gols feitos pelos times de futebol na rodada e concorra a uma bolada. Para apostar, basta marcar no volante o número de gols de cada time de futebol participante dos 5 jogos do concurso. Você pode assinalar 0, 1, 2, 3 ou mais gols (opção está representada pelo sinal +). Os clubes participantes estão impressos nos bilhetes emitidos pelos terminais nas casas lotéricas credenciadas da CEF. Apostas – O preço da aposta simples é de R$ 1,00 e R$ 2,00 para concorrer com 2 apostas iguais ou R$ 4,00 para concorrer com 4 apostas iguais.

PALPITES DA LOTOGOL 1018

 

Os Palpites da Lotogol 1018 são imparciais e relevantes. 

 

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Fonte/pesquisa/créditos: https://arenadoaz.com/2018/09/27/lotogol-1018-palpites-historicos/

 


FGTS: onde e como sacar

É fundamental que você tenha sua Carteira de Trabalho (CTPS), documento de identificação (RG) e CPF em bom estado de conservação para o saque do seu FGTS. O cartão do PIS/PASEP/NIS também, se não tiver o cartão tenha o número em mãos.

Se você perdeu sua CTPS ou qualquer um dos documentos acima, providencie uma segunda via. No caso da CTPS, além da segunda via, você terá que providenciar os registros das empresas em que trabalhou.

Uma das maneiras de fazer isso é ir de empresa em empresa e pedir que façam um novo registro. As empresas são obrigadas a fazer isso, caso se recusem você pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou entrar com uma ação trabalhista. Se a empresa tiver fechado você deve procurar a Junta Comercial e verificar quem cuida da massa falida e solicitar documentos que comprovem o vínculo empregatício. Você também pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho para tentar recuperar estes dados.

Outra maneira (e talvez mais rápida e fácil) é procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Você deverá levar documentos como Termo de Rescisão Contratual, Comprovante de Seguro Desemprego e Holerite, que comprove seu vínculo com as empresas onde trabalhou. Se não tiver nenhum documento, terá que bater de porta em porta juntos aos antigos empregadores.
No mais, a documentação varia de acordo com cada situação. Acesse aqui e confira.

Para sacar o seu FGTS, o ideal é que você tenha o Cartão Cidadão. Com este cartão você pode consultar e sacar benefícios como o FGTS, PIS e Seguro-Desemprego nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica ou nas casas lotéricas.

Se você ainda não tem o Cartão Cidadão, procure uma agência da Caixa Econômica Federal ou ligue para 0800-726-0207. Tenha em mão o número do PIS/PASEP/NIS.

Com o Cartão Cidadão você pode sacar o FGTS desde que o valor seja igual ou inferior a R$ 1.500,00. Para valores superiores a R$ 1.500,00 você deve se dirigir a uma agência da Caixa.
Para quem tem conta na Caixa, geralmente, os benefícios são creditados direto na conta. Não é necessário voltar a agência para fazer o saque. Quando estiver na agência, informe-se.

Fonte/pesquisa/créditos: https://jurosbaixos.com.br/conteudo/10-situacoes-em-que-e-possivel-sacar-o-fgts/

As formas “tradicionais” para o saque do FGTS são na demissão sem justa causa, para o pagamento de financiamento imobiliário, após 3 anos de inativo no FGTS (sem carteira assinada), e assim que você pedir sua aposentadoria. Além dessas formas, existem outras maneiras de sacar o FGTS legalmente. E outras que as pessoas acham que podem sacar mas, na verdade, não podem. Vamos ver todas as situações

Quando posso sacar o FGTS?
A lei é bem clara quando as possibilidades do saque do FGTS. A única exceção que foi aberta foi para a compra de ações da Petrobras, mas essa opção não está mais disponível hoje.
  • Todas as situações que possibilitam o saque do FGTS são:
  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
  • Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário
  • Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com câncer
  • Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal em razão de doença grave
  • Conta do FGTS permanece sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90
  • Trabalhador permanece 03 anos seguidos fora do regime do FGTS cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Fora essas opções, não há como sacar o FGTS, pois a legislação brasileira te sido bem estrita e rígida quanto a mudanças nas regras do FGTS.

Sacar FGTS retido de outra empresa?
Só se você tiver já o direito de saque do FGTS mas não tinha sacado (ex.: foi demitido sem justa causa do emprego anterior, mas ainda não buscou o FGTS), ou pelos 3 anos de inatividade do trabalhador. Sobre os 3 anos, é importante deixar bem claro: são 3 anos seguidos, contados da data da demissão, e você não pode ter a carteira assinada durante o período. Se você completar, por exemplo, 2 anos e 11 meses com uma conta do FGTS inativa e assinar a carteira, você não poderá fazer o saque da conta, porque voltará a ter vínculo ativo com o FGTS.

Sacar FGTS retido para construção
O trabalhador com um mínimo de 3 anos de pagamentos ao FGTS (3 anos de carteira assinada) pode usar o saldo do FGTS como garantia em um empréstimo ou financiamento de materiais de construção dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Também pode ser usado na hora de financiar a construção de um imóvel do zero, desde que atenda às exigências que a CAIXA fizer. É bom ter essa opção para tirar logo o FGTS parado.

Sacar FGTS retido para casamento?
Apesar dos amigos do casal poderem achar que o casamento é “necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural”, não há motivo na legislação que permita o saque do FGTS retido para casamento.

Sacar FGTS retido na justa causa
Sacar o FGTS depois de uma demissão por justa causa não é possível. Apenas nas situações citadas no início do artigo (para financiamento, após 3 anos de inatividade, em decorrência de desastres naturais, etc) é que é possível sacar o FGTS retido.

Existe alguma outra possibilidade para saque do FGTS?
Não. Não há outra possibilidade de saque do FGTS além dos citados acima. Apesar de muitas pessoas desejarem sacar o FGTS, tem que ter paciência, porque não tem como burlar a burocracia e as regras do saque.

Ficou ainda alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e vamos responder o mais rápido possível.


Fonte/pesquisa/créditos: https://www.pontorh.com.br/outras-formas-sacar-fgts-retido/
O governo federal divulgou nesta terça-feira (14) o calendário para o saque dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS). Agora, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS.

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Outra opção para saque são os canais parceiros (Caixa Aqui e unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa.

Para valores superiores a R$ 10 mil, será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho. Para quem já é correntista da Caixa, os valores serão transferidos automaticamente.

As contas inativas são aquelas criadas que ficam sem movimentação após o trabalhador sair do emprego. A expectativa é de que sejam injetados até R$ 30 bilhões na economia, com a decisão do governo de permitir que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015. Os recursos devem ser liberados em etapas, em razão do grande volume que deve ser sacado.

Regras

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Os recursos do Fundo podem ser sacados em situações específicas, como quando o trabalhador se aposenta ou atinge os 70 anos e no financiamento da casa própria.

O trabalhador ainda pode sacar os recursos do FGTS em caso de doenças graves, como quando há diagnóstico de câncer em estágio terminal ou quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.

Fonte/pesquisa/créditos: http://www.brasil.gov.br/noticias/emprego-e-previdencia/2017/02/trabalhadores-poderao-sacar-fgts-em-caixas-automaticos-e-lotericas

Em quais situações é possível sacar o FGTS antes do prazo?

Em algumas situações, é possível resgatar o FGTS antes do prazo, isso é um direito do trabalhador, confira alguns casos onde é possível efetuar o saque do benefício:

Demissão sem justa causa

Essa é a situação mais conhecida. Ao ser demitido, o funcionário pode usar os recursos do FGTS para se manter até conseguir um novo emprego.

Falência da empresa

Se não houve pedido de demissão, nem por parte do funcionário, nem por parte do empregador, em caso de falência da empresa, o saque do FGTS é permitido.

Rescisão contratual

Em caso de demissão por justa causa ou por rescisão indireta, quando fica comprovado na Justiça que a culpa é tanto do empregador como do funcionário, é possível sacar o FGTS, pagando uma multa de 20% ao governo.

Financiamento ou compra da casa nova

O trabalhador que tenha 3 anos de trabalho sob o regime CLT, pode usar o dinheiro depositado no FGTS, mesmo tendo trabalhado em diferentes empresas, pode usar o benefício como entrada para o financiamento de um imóvel ou pagamento à vista.

Desastre natural

Em casos de perdas por causa de fenômenos naturais como terremotos, enchentes entre outros casos, é possível fazer a retirada do saldo do FGTS para cobrir os prejuízos.

Falecimento do trabalhador

Nesse caso, o saque do benefício deve ser solicitado pela família, após o falecimento do trabalhador, apresentando os documentos necessários na Caixa Econômica Federal.

Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos

Independente do tempo de contribuição do funcionário, a partir dos 70 anos o colaborador está apto a sacar o saldo do FGTS.

Pessoas com HIV, câncer ou doenças graves em estágio terminal

Nesses casos, o saque do FGTS é autorizado para dar auxílio ao tratamento do doente.
Existem três situações diferentes quando uma empresa demite algum funcionário: a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, sem justa causa com aviso prévio indenizado ou com justa causa. Em cada um deles, você tem direitos por conta do tempo de trabalho na empresa, mas o pagamento é diferente – assim como a data em que você receberá esse dinheiro.
Para ajudá-lo a entender melhor quais são os seus direitos ao ser desligado da empresa, dividimos as explicações em três etapas, considerando cada situação que pode acontecer. Confira.

1. Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado

O que é a demissão com aviso prévio trabalhado

Acontece quando a empresa manda você embora e pede que você trabalhe por mais um mês. Nesse caso, você tem direito a uma redução de jornada no aviso prévio, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês.

Quando deve ser o pagamento da rescisão

Na demissão sem justa causa e com aviso trabalhado, você receberá o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, que será o último dia do aviso.

Rescisão trabalhista: o que você deve receber e quais são seus direitos

  • Aviso prévio trabalhado: Se você cumprir o período de um mês exigido pela empresa, receberá o valor de um salário. Caso contrário, terá descontos por cada dia em que faltar, porque a empresa tem o direito de não pagar as ausências.
  • Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio.
  • Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe. Você pode usar a calculadora de férias da Konkero para descobrir esse valor.
  • Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
  • 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar um valor de 40% de multa do FGTS na sua conta no fundo. Essa multa é baseada em quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário. Com a calculadora de FGTS da Konkero dá para ter uma ideia do seu saldo atual. Então, se você calcular 40% do resultado que encontrar lá, saberá um valor aproximado dessa multa.

2. Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)

O que é a demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado

A empresa manda você embora sem justa causa e não exige que você trabalhe por mais um mês.

Quando deve ser o pagamento da rescisão

No caso da demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, a empresa deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data do desligamento.

Rescisão de contrato: o que você deve receber e quais são seus direitos

  • Aviso prévio indenizado: Nesse caso, a empresa liberou você do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que você trabalhe no próximo mês.
  • Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio.
  • Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe por estes dias que trabalhou e não o salário integral.
  • Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna.
  • Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe. Use a calculadora de férias da Konkero para descobrir esse valor.
  • Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
  • 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão cairá no fundo um valor de 40% do quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário. Com a calculadora de FGTS da Konkero dá para ter uma ideia do seu saldo atual. Então, se você calcular 40% do resultado que encontrar lá, saberá um valor aproximado dessa multa.

3. Demissão com justa causa

O que é a demissão por justa causa

A empresa manda você embora por um erro grave. Situações como indisciplina e desonestidade, por exemplo, são justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão com justa causa.

Entenda a rescisão

É o momento em que a empresa paga tudo que você deve receber. Na demissão por justa causa, ela precisa fazer o pagamento em até 10 dias após a data de demissão.

O que você deve receber e quais são seus direitos na rescisão

O valor das férias que você ainda não tirou e o salário dos dias em que trabalhou – desde o começo do mês até a notificação da demissão. Nesse caso, a empresa não paga o aviso prévio e você não tem chance de trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, você não pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Sem contar que na demissão por justa causa não existe aviso prévio de nenhum tipo.

Fique atento aos descontos!

Não importa qual o tipo de demissão: a empresa pode descontar alguns valores da sua rescisão, o que fará o pagamento diminuir. Esses descontos são as faltas que não foram justificadas, os encargos (como o INSS) e o pagamento adiantado de qualquer vale. Caso fique na dúvida se deveria ter recebido um valor maior, não deixe de pedir mais explicações ao empregador.

Entenda se a sua rescisão está correta

Confira um passo a passo que identifica as informações mais importantes em uma rescisão, tanto em relação ao dinheiro que você precisa receber quanto aos descontos.

7 dúvidas frequentes sobre a rescisão

1. Em quanto tempo o FGTS estará disponível para saque?

Em até cinco dias úteis após o desligamento. Afinal, assim que você é mandado embora, o empregador deve entrar em contato com a Caixa e avisar sobre a demissão sem justa causa. A partir desta data, o banco precisa liberar o dinheiro em até cinco dias úteis.

2. Em quanto tempo a multa de 40% é depositada?

O dinheiro da multa de 40% do FGTS deve cair no mesmo dia do pagamento da rescisão, mas na sua conta do fundo de garantia.

3. Descobri que o empregador não estava depositando o FGTS. E agora?

Nesse caso, procure a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do município onde você mora, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Você também pode fazer uma reclamação online pela ouvidoria da Delegacia. Se precisar de um advogado, saiba que existem atendimentos jurídicos gratuitos em todo país.

4. Existe aviso prévio em casa?

Por lei, esse tipo de aviso não existe. O que acontece é um acordo feito entre trabalhador e patrão, em que a empresa fala para o funcionário ficar em casa, como se estivesse trabalhando e cumprindo o aviso prévio, mas para pagar a rescisão após um mês da demissão. Na verdade, a empresa faz essa proposta para ganhar tempo e acertar os seus direitos depois do que pagaria se dispensasse você do aviso prévio.
Fique atento: se você concordar com esta proposta, não poderá antecipar o recebimento dos seus direitos, pois a empresa fará o pagamento após os 30 dias.

5. Posso continuar com o plano de saúde?

Quem foi demitido com justa causa não tem esse direito, mas na demissão sem justa causa, depende do contrato. “Como a empresa se responsabiliza a continuar pagando o plano de saúde pelo tempo determinado em contrato, o trabalhador continuará sendo coberto até que o prazo do benefício se esgote”, explica Amanda Fraulo, advogada. Então, se o plano tem duração de um ano, você estaria coberto até o final desse período.
Fique atento: é comum que as empresas estabeleçam um período mínimo de trabalho do funcionário para ele ter direito ao plano de saúde. Normalmente, esse tempo é definido entre trabalhador, empresa e seguradora.

6. E se eu fui demitido no contrato de experiência?

Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Saiba mais aqui sobre a demissão durante o contrato de experiência.

7. Era aprendiz e fui mandado embora. E agora?

Também depende do motivo da demissão. Confira abaixo três situações comuns, mas saiba mais aqui sobre a demissão do contrato de aprendiz.

Fonte/pesquisa/créditos: https://www.konkero.com.br/financas-pessoais/seus-direitos/foi-demitido-entenda-os-seus-direitos-na-rescisao