Existem três situações diferentes quando uma empresa demite algum
funcionário: a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, sem
justa causa com aviso prévio indenizado ou com justa causa. Em cada um
deles, você tem direitos por conta do tempo de trabalho na empresa, mas o
pagamento é diferente – assim como a data em que você receberá esse
dinheiro.
Para ajudá-lo a entender melhor quais são os seus direitos ao ser
desligado da empresa, dividimos as explicações em três etapas,
considerando cada situação que pode acontecer. Confira.
1. Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado
O que é a demissão com aviso prévio trabalhado
Acontece quando a empresa manda você embora e pede que você trabalhe por mais um mês. Nesse caso, você tem direito a uma
redução de jornada no aviso prévio, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês.
Quando deve ser o pagamento da rescisão
Na demissão sem justa causa e com aviso trabalhado, você
receberá o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de
trabalho, que será o último dia do aviso.
Rescisão trabalhista: o que você deve receber e quais são seus direitos
- Aviso prévio trabalhado: Se você cumprir o período de um
mês exigido pela empresa, receberá o valor de um salário. Caso
contrário, terá descontos por cada dia em que faltar, porque a empresa
tem o direito de não pagar as ausências.
- Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem
pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer
dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12
dias de aviso prévio.
- Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de
férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além
de um terço do quanto você recebe. Você pode usar a calculadora de férias da Konkero para descobrir esse valor.
- Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
- 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia
primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um
valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar
o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar
um valor de 40% de multa do FGTS na sua conta no fundo. Essa multa é
baseada em quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário. Com
a calculadora de FGTS da Konkero
dá para ter uma ideia do seu saldo atual. Então, se você calcular 40%
do resultado que encontrar lá, saberá um valor aproximado dessa multa.
2. Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)
O que é a demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado
A empresa manda você embora sem justa causa e não exige que você trabalhe por mais um mês.
Quando deve ser o pagamento da rescisão
No caso da demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, a
empresa deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data do
desligamento.
Rescisão de contrato: o que você deve receber e quais são seus direitos
- Aviso prévio indenizado: Nesse caso, a empresa liberou você
do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que
você trabalhe no próximo mês.
- Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem
pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer
dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12
dias de aviso prévio.
- Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário
inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem é mandado
embora no dia 20, por exemplo, recebe por estes dias que trabalhou e não
o salário integral.
- Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o
trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua
demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor
das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias
úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além
disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e as 5h, é feito um
acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna.
- Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de
férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além
de um terço do quanto você recebe. Use a calculadora de férias da Konkero para descobrir esse valor.
- Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
- 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia
primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um
valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar
o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão cairá no fundo um valor
de 40% do quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário. Com
a calculadora de FGTS da Konkero dá
para ter uma ideia do seu saldo atual. Então, se você calcular 40% do
resultado que encontrar lá, saberá um valor aproximado dessa multa.
3. Demissão com justa causa
O que é a demissão por justa causa
A empresa manda você embora por um erro grave. Situações como indisciplina e desonestidade, por exemplo, são
justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão com justa causa.
Entenda a rescisão
É o momento em que a empresa paga tudo que você deve receber. Na
demissão por justa causa, ela precisa fazer o pagamento em até 10 dias
após a data de demissão.
O que você deve receber e quais são seus direitos na rescisão
O valor das férias que você ainda não tirou e o salário dos dias em
que trabalhou – desde o começo do mês até a notificação da demissão.
Nesse caso, a empresa não paga o aviso prévio e você não tem chance de
trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, você não pode
sacar o dinheiro da sua conta do FGTS e não tem direito ao
seguro-desemprego. Sem contar que na demissão por justa causa não existe
aviso prévio de nenhum tipo.
Fique atento aos descontos!
Não importa qual o tipo de demissão: a empresa pode descontar alguns
valores da sua rescisão, o que fará o pagamento diminuir. Esses
descontos são as faltas que não foram justificadas, os encargos (como o
INSS) e o pagamento adiantado de qualquer vale. Caso fique na dúvida se
deveria ter recebido um valor maior, não deixe de pedir mais explicações
ao empregador.
Entenda se a sua rescisão está correta
Confira um passo a passo que identifica as
informações mais importantes em uma rescisão, tanto em relação ao dinheiro que você precisa receber quanto aos descontos.
7 dúvidas frequentes sobre a rescisão
1. Em quanto tempo o FGTS estará disponível para saque?
Em até cinco dias úteis após o desligamento. Afinal, assim que você é
mandado embora, o empregador deve entrar em contato com a Caixa e
avisar sobre a demissão sem justa causa. A partir desta data, o banco
precisa liberar o dinheiro em até cinco dias úteis.
2. Em quanto tempo a multa de 40% é depositada?
O dinheiro da multa de 40% do FGTS deve cair no mesmo dia do pagamento da rescisão, mas na sua conta do fundo de garantia.
3. Descobri que o empregador não estava depositando o FGTS. E agora?
Nesse caso, procure a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do
município onde você mora, pois o responsável pela fiscalização das
empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Você também pode fazer
uma reclamação online pela ouvidoria da Delegacia. Se precisar de um
advogado, saiba que existem
atendimentos jurídicos gratuitos em todo país.
4. Existe aviso prévio em casa?
Por lei, esse tipo de aviso não existe. O que acontece é um acordo
feito entre trabalhador e patrão, em que a empresa fala para o
funcionário ficar em casa, como se estivesse trabalhando e cumprindo o
aviso prévio, mas para pagar a rescisão após um mês da demissão. Na
verdade, a empresa faz essa proposta para ganhar tempo e acertar os seus
direitos depois do que pagaria se dispensasse você do aviso prévio.
Fique atento: se você concordar com esta proposta, não
poderá antecipar o recebimento dos seus direitos, pois a empresa fará o
pagamento após os 30 dias.
5. Posso continuar com o plano de saúde?
Quem foi demitido com justa causa não tem esse direito, mas na
demissão sem justa causa, depende do contrato. “Como a empresa se
responsabiliza a continuar pagando o plano de saúde pelo tempo
determinado em contrato, o trabalhador continuará sendo coberto até que o
prazo do benefício se esgote”, explica Amanda Fraulo, advogada. Então,
se o plano tem duração de um ano, você estaria coberto até o final desse
período.
Fique atento: é comum que as empresas estabeleçam um período
mínimo de trabalho do funcionário para ele ter direito ao plano de
saúde. Normalmente, esse tempo é definido entre trabalhador, empresa e
seguradora.
6. E se eu fui demitido no contrato de experiência?
Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral,
você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo
em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de
demissão sem justa causa. Saiba mais
aqui sobre a demissão durante o contrato de experiência.
7. Era aprendiz e fui mandado embora. E agora?
Também depende do motivo da demissão. Confira abaixo três situações comuns, mas saiba mais aqui sobre a
demissão do contrato de aprendiz.
Fonte/pesquisa/créditos:
https://www.konkero.com.br/financas-pessoais/seus-direitos/foi-demitido-entenda-os-seus-direitos-na-rescisao