A apuração das eleições brasileiras [contagem de votos] compete
basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelos juízes das respectivas
zonas eleitorais para as eleições sob sua jurisdição. O resultado dos
trabalhos dessas juntas é remetido aos tribunais regionais eleitorais
(TREs) dos estados ou do Distrito Federal nas eleições estaduais,
distritais, federais, territoriais e presidenciais, para totalização
dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e
candidatos aos cargos de deputados estaduais, distritais, federais e
territoriais, governador e vice-governador, senador, e presidente e
vice-presidente da República. A apuração final da eleição de presidente e
vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos
pelos TREs.
Fonte/pesquisa/créditos: https://noticias.r7.com/eleicoes-2018/acompanhe-a-apuracao-das-eleicoes-2018-a-partir-das-17h-no-r7-06102018
Fonte/pesquisa/créditos: https://noticias.r7.com/eleicoes-2018/acompanhe-a-apuracao-das-eleicoes-2018-a-partir-das-17h-no-r7-06102018