XVII CDIC XVII Congresso Internacional de Direito Constitucional - Resultado Antecipado

Sobre o evento

16 mai 2019
19 mai 2019
João Pessoa, PB

 

Submissões

Até 30 abr 2019

Inscrições

Até 15 mai 2019

Tipo de evento

Congresso
Área do conhecimento: 

A República está em crise! A forma de governo, instituída pela Constituição Federal de 1988, está sendo posta em xeque pelas forças políticas que transitam à sua margem. Historicamente, o Brasil adotou a forma republicana de governo quando da expedição do Decreto n° 01, em 15 de novembro de 1889, assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, à época Chefe do Governo Provisório. O artigo primeiro do referido documento dispunha da seguinte maneira:
Art. 1°. Fica proclamada provisoriamente e decretada como a fórma de governo da nação brazileira - a Republica Federativa.

A partir deste momento, o Brasil nunca mais veio a se tornar uma monarquia, embora em 07 de setembro de 1993, tenha ocorrido uma consulta popular sob a modalidade de plebiscito, para que fosse deliberado acerca da manutenção da república ou implementação da forma monárquica de governo, é dizer, naquela ocasião, foi dada oportunidade do povo escolher entre República ou Monarquia. Nesta mesma consulta, foi dada a possibilidade de se escolher entre um sistema de governo parlamentar ou presidencial. Como resultado da consulta plebiscitária, 43.881.747 (quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e sete) pessoas votaram pela preservação do ideal republicano, ao passo que apenas 6.790.751 (seis milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e um) cidadãos optaram pela instauração de uma monarquia constitucional, conforme dados fornecidos pelo TSE. Devemos lembrar, todavia, que referida consulta popular se deu em observância ao disposto no art. 3° do ADCT, da Constituição Federal de 1988, assim redigido: “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.”

Um sistema de governo republicano possui como eixo estrutural os seguintes elementos: a) representação política; b) eletividade; c) participação popular; d) periodicidade do mandato eletivo; e) igualdade de todos perante a lei; e f) responsabilidade dos agentes públicos.
Conforme mencionamos no início, a República está em crise, e esta crise assola todos os elementos que integram a sua estrutura política.

Em 1997, a advogada Cármen Lúcia Antunes Rocha escreveu o seguinte: “(...) infelizmente, a República brasileira não tem sido homenageada pelos governantes, que não têm o compromisso, nem talvez o interesse, voltado para a realização da coisa pública nessa condição e qualidade de coisa do povo, considerada em seu sentido substancial. Também não tem sido afirmada a República pelos juízes, que, em geral, não demonstram grande atenção à aplicação desse princípio, nem têm operado para dele retirar as implicações e consequência jurídicas para a prática da Constituição da República Federativa do Brasil. Especialmente, a República não tem preocupado os cidadãos, que ainda não se deram conta plenamente de sua condição soberana de repúblicos.” (República e Federação no Brasil, Belo Horizonte: Del Rey, pg.19, 1997).
2018. A crise está instalada nos três poderes. Cabe a população brasileira, detentora do poder político – todo poder emana do povo – chamar a si tal responsabilidade, pondo a República novamente nos trilhos! Como fazer? A resposta é simples, todavia de complexa concreção: respeitando a Constituição do Brasil. Neste Congresso, renderemos homenagem a esta republicana de nome Cármen Lúcia Antunes Rocha, participe eficaz na implementação deste ideal político-constitucional.